"Louvado seja aquele que correndo por entre os escombros da guerra da política e das desgraças públicas preserva a sua honra intacta" (Simon Bolívar)

Estatuto


REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL


ESTADO DO AMAZONAS

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS

DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS



CAPÍTULO I

CONSTITUIÇAO, SEDE, FORO, E FINS


Art. 1° - A "Associação dos Cabos e Soldados da Policia Militar do Amazonas (ACSPMAM), e uma Associação civil sem fins lucrativos, fundada em 10 de novembro de 1985 na Capital do Estado do Amazonas, com endereço na rodovia Am 010, Km 07, n 5.816 no Bairro de Flores, com sede e foro na referida capital e personalidade distinta de seus associados, os Cabos e Soldados ativos e inativos da Policia Militar e Bombeiro Militar do Amazonas, além dos civis de conceito ilibado na sociedade local, na forma e nas condições estabelecidas neste Estatuto, bem como constitui-se em: Associação Civil, nos termos do que preceitua os incisos XVII e XVIII, do Art. 5 da Constituição da Republica Federativa do Brasil.

Art. 2º - A ACSPMAM sempre teve, e continuará com sede e foro jurídico por tempo indeterminado, e administrada na Capital do Estado, por uma Diretoria Executiva e fiscalizada por um Conselho Deliberativo.

CAPITULO II

DAS FINALIDADES


Art. 3° - Promover o amparo moral, assistencial, social, cultural, desportivo, recreativo, educacional, psico-social e beneficente aos seus associados, bem como a seus dependentes, a saber, além da contratação e/ou convênios com advogados junto a entidades para assistência jurídica, podendo ainda, desenvolver trabalhos e programas na área de direitos humanos através de parcerias e/ou convênios com Instituições governamentais e não governamentais de cunho social, filantrópico e de meio ambiente nacional e internacional, promovendo assim a união, solidariedade e a participação na luta pelos direitos e deveres individuais e coletivos dos nossos associados.

§ 1º - Cooperar com as autoridades constituídas para a grandeza da entidade e da Policial Militar do Estado do Amazonas;

§ 2º - Estreitar os laços de amizade, harmonia e respeito entre os cabos e soldados da PM e BM e seus superiores hierárquicos;

§ 3º - Promover a estima, união e camaradagem entre os cabos e soldados de todas as forças armadas e polícias de todo o Brasil e associações congêneres ou do interesse público.

§ 4º - colaborar com o desenvolvimento educacional e cultural dos cabos e soldados da PM e BM do AM, com instituição de cursos e fomentar os estudos referentes ao interesse da classe;

§ 5º- Propugnar pelo sentimento moral e patriótico dos cabos e soldados da PMAM, desenvolvendo o espírito de solidariedade no trabalho e entre familiares, reunindo-se sempre em ambiente de sã camaradagem;

§ 6º- Interceder junto a quem de direito, na defesa das justas reivindicações de seus associados e dependentes;

§ 7º- Defender os direitos e interesses de seus associados e dependentes na forma deste Estatuto, junto a quem de direito, com poderes para representá-los judicial e extrajudicialmente junto: a União, o Estado, o Município, a pessoa jurídica ou a pessoa física, sendo vedada a representação contra o próprio associado;

§ 8º- Promover a instituição de cursos de formação, capacitação, habilitação e aperfeiçoamento profissional, para o mercado de trabalho de seus associados e dependentes, na forma deste Estatuto.

§ 9º- Terão direito:

I – Cônjuges;

II – Companheiro(a) com exceção dos problemas jurídicos anteriores à legalização junto à entidade;

III – Filhos até 18 anos de idade incompletos têm direito ao amparo assistencial, intelectual, moral e beneficente; após a menor (maior) idade, o referido deverá contribuir com 50% da mensalidade;

IV – Os filhos quando portadores de necessidades especiais, devidamente comprovados através do laudo ou atestado médico, contarão com amparo estatutário, enquanto viverem;

Art. 4º- A Associação não responde pelos atos de seus associados, salvo aos de sua Diretoria no exercício de suas funções.

CAPITULO III

DO QUADRO DE ASSOCIADO

Art. 5º- O quadro de associados da ACSPMAM será constituído das seguintes categorias:

a) – Fundadores;

b) – Contribuintes;

c) – Colaboradores;

d) – Beneméritos.

§ 1º- São compulsoriamente considerados associados fundadores, os Cabos e Soldados da ativa e da inatividade, que ingressaram na Policia Militar e Bombeiro Militar até a data da Fundação da ACSPMAM.

§ 2º- São associados contribuintes, todos os Cabos e Soldados que vierem a ingressar na Policia Militar e no Bombeiro Militar após a data da Fundação da ACSPMAM e que queiram ingressar voluntariamente na Associação.

§ 3º- São associados colaboradores, todos aqueles que não pertencem ao circulo de Cabos e Soldados da PM/BM, e seja admitido ao quadro de associado pela Diretoria Executiva nesta categoria, e paguem as mensalidades e taxas. Os benefícios dos associados colaboradores não serão estendidos aos seus dependentes, ficando a critério da Diretoria Executiva a cobrança de taxas ou mensalidades especiais. Os associados Policiais e Bombeiros militares que forem licenciados passarão à categoria de associados colaboradores, estendendo-se os direitos aos seus dependentes.

§ 4º- os associados colaboradores não terão direito ao atendimento jurídico e nem votar e ser votado nas eleições gerais. Terão direito somente as atividades recreativas e culturais.

§ 5º - Serão considerados associados beneméritos, aqueles que tenham prestado relevantes serviços a ACSPMAM. O titulo será concedido pela Assembléia Geral, por indicação da Diretoria Executiva.

§ 6º- O associado promovido à graduação superior a de Cabos e Soldados, poderá permanecer no quadro de associado desde que continue contribuindo, ficando impedidos de pleitear a qualquer cargo eletivo e de nomeação que constituem a estrutura dos poderes da ACSPMAM.


CAPITULO IV

DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DE ASSOCIADOS


Art. 6º- A admissão far-se-á por meio de proposta, à Diretoria Executiva devidamente assinada.

§ 1º - Considerar-se-á efetivado ao quadro de associado após o desconto da primeira taxa de contribuição;

§ 2º - Será efetivado de imediato ao quadro de associado no ato do pagamento da taxa de contribuição, conforme estabelece o Art. 15 § 1º do presente Estatuto.

§ 3º - O desligamento do quadro de associado a pedido será concedido no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação de requerimento, junto a ACSPMAM;

§ 4º - O associado ao desligar-se do quadro de associados da ACSPMAM por vontade própria ou excluído por decisão da Diretoria, em hipótese alguma terá direito à restituição das contribuições anteriores;

§ 5º - O associado que por decisão de Assembléia Geral, Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo for excluído do quadro de associados e possuir débitos com a Tesouraria ou Patrimônio da ACSPMAM, só será desligado após a quitação do débito;

§ 6º - No caso da demissão a pedido do quadro de associados da ACSPMAM, deverá ser respeitada a carência de 12 (doze) meses a contar da data da admissão ao quadro de associados.

§ 7º- - Considerar-se-á efetivado o associado, após o pagamento da primeira mensalidade. As propostas de admissão ao quadro de associado que não forem aprovadas pela Diretoria Executiva, e haver sido descontados em folha de pagamento a primeira mensalidade será restituído ao solicitante.

Art. 7º - Será demitido do quadro de associado, a critério de Assembléia Geral, Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, mediante processo administrativo, o associado que:

§ 1º- ofender a moral e os bons costumes;

§ 2º- solicitar espontaneamente sua demissão, conforme o que estabelece § 6º do Artigo 6º;

§ 3º - Deixar de pagar sua mensalidade por dois meses consecutivos, caso em que sua demissão será processada automaticamente;

§ 4º - não cumprir Normas Estatutárias e Diretrizes da ACSPMAM;

§ 5º - O pedido individual e voluntário de demissão será analisado pela Diretoria Executiva, mediante requerimento devidamente assinado pelo requerente.

§ 6º- Será reintegrado automaticamente ao quadro de associados da ACSPMAM, o associado que colocar em dias suas contribuições sociais e débitos em atraso.

§ 7º- O pedido voluntário de demissão deverá ser individual, ficando o requerente obrigado a satisfazer antes do deferimento, todas as obrigações presentes no Estatuto da ACSPMAM.

§ 8º- A taxa de readmissão será cobrada ao associado que solicitar sua readmissão ao quadro de associado da ACSPMAM, ficando estipulada em uma cobrança de três taxas de contribuição, conforme Art. 15 parágrafo 2.º do presente Estatuto.


CAPITULO V

DOS DIREITOS DO ASSOCIADO


Art. 8º- São direitos do Associado:

§ 1º- Usufruir os direitos assegurados neste Estatuto;

§ 2º- Freqüentar as dependências da Sede Social e campestre participando de todas as atividades culturais sócio-culturais, recreativas e desportivas,entre outras;

§ 3º- Apresentar verbalmente ou por escrito, ao Presidente ou a qualquer outro membro da Diretoria Executiva, sugestões, proposições e idéias de interesses da categoria;

§ 4º- O direito a ampla defesa e/ou do contraditório, em fato que se julgar prejudicado, conforme o que estabelece art. 57 do Código Civil Brasileiro (CCB);

§ 5º - Propor admissão de seus dependentes, como associados freqüentadores;

§ 6º - Propor a admissão de associado, caso esteja enquadrado no artigo primeiro;

§ 7º - Participar dos debates e resoluções das sessões da Assembléia Geral:

§ 8º - Votar e ser votado nas eleições para os cargos que lhe for compatível;

§ 9º - Requerer à Diretoria Executiva em documento assinado no mínimo por um quinto dos associados fundadores e contribuintes em pleno gozo de seus direitos, a convocação dos Órgãos Deliberativos, declarando expressamente o motivo pedido para a pauta;

§ 10º - O direito de representar contra a decisão ou atitude do Diretor, Associado ou empregado da ACSPMAM, no primeiro caso junto ao Conselho Deliberativo, e nos demais perante a Diretoria Executiva.

§ 11º - A sede da ACSPMAM poderá ser locada somente para eventos do titular ou seus dependentes, devidamente comprovados, podendo ser: casamento, aniversário e batizados, a serem analisados e aprovados pela Diretoria Executiva, sendo estipulado a taxa de locação em 30% do soldo do soldado 1. Esta locação não inclui o uso do parque aquático, ficando a critério da Diretoria Executiva analisar a situação e efetuar a cobrança de taxas de despesas e de manutenção.

§ 12º- A sede da ACSPMAM em hipótese alguma poderá ser locada ou cedida aos sábados, domingos e feriados, ficando estes de uso exclusivo para o banho de sol, recreação e lazer dos associados.


§ 13º- O associado locador ficará responsável pelos danos causados ao patrimônio da ACSPMAM, arcando com todo os prejuízos, sendo o mesmo proibido de locar a sede da ACSPMAM a terceiros;



CAPITULO VI

DOS DEVERES DOS ASSOCIADO

Art. 9º- São deveres dos associados:

§1º- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regulamentos e o Regimento interno, bem como as deliberações da Assembléia Geral do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;

§2º- Contribuir para o desenvolvimento Social, Cultural, Recreativo e Desportivo da ACSPMAM;

§3º- Respeitar os membros dos poderes da Associação;

§4º- Ser pontual no pagamento das contribuições a que estiver obrigado;

§5º- Possuir e portar a carteira de associado com o competente recibo, exibindo-a ao porteiro e aos membros da Diretoria Executiva, sempre que lhe for solicitada;

§ 6º- Colaborar na aceitação de cargos , comissões ou representações para os quais forem eleitos, designado ou nomeadas pela Diretoria Executiva e/ou pelo Conselho Deliberativo;

§ 7º- Votar nas eleições alusivas aos poderes da ACSPMAM;

§ 8º - Zelar pelos bens patrimoniais da ACSPMAM;

§ 9º- Representar a ACSPMAM no impedimento dos diretores, quando designado em qualquer atividade cultura, social, recreativa e desportiva;

§ 10º- Dar ciência a Diretoria Executiva ou ao seu representante sobre ocorrência relativa a sua pessoa.



CAPITULO VII

DAS PENALIDADES


Art. 10 – O Associado que infringir qualquer dispositivo deste Estatuto ficará sujeito as penalidades:

a) Advertência;

b) Suspensão;

c) Exclusão;

§ 1º- A advertência e a Suspensão, é de competência da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;

§ 2º- A de Exclusão e de competência da Assembléia Geral;

§ 3º- A pena de advertência será aplicada ao associado que:

a) Faltar com respeito, internamente ou externamente em relação à ACSPMAM;

b) Permitir ou facilitar o ingresso nas dependências da ACSPMAM de pessoas indignas ou de má reputação;

c) Ofender com gestos ou palavras (conforme o que estabelece código Penal brasileiro), qualquer pessoa nas dependências da ACSPMAM;

§ 4º- A suspensão será aplicada em conseqüência com a falta cometida até 06 (seis) meses, ficando o associado privado de todos os direitos estatutários, não deixando de ser descontada a taxa de contribuição, bem como, se:

a) Perturbar ou impedir qualquer atividade da ACSPMAM interna ou externa:

b) Praticar atos que resultem ou possam causar prejuízos morais a Entidade;

c) Ao associado que for reincidente na pena de advertência num período de 12 (doze) meses;

d) Recusar-se a acatar as resoluções da Diretoria Executiva;

e) Desrespeitar membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo no desempenho de suas funções;

§ 5º- Os convidados estão sujeitos à proibição que poderá ser definitiva, de freqüentarem as dependências da ACSPMAM, quando praticarem atos que infrinjam o Estatuto, cabendo à Diretoria Executiva a medida a aplicar;

§ 6º- Será excluído o associado que:

a) praticar atos atentatórios à moral e aos bons costumes da ACSPMAM;

b) o associado que usar nome da ACSPMAM em benefício próprio ou de outrem;

c) O membro da Diretoria Executiva, que no exercício de sua função, desviar receitas financeiras ou bens do patrimônio da ACSPMAM, sem prejuízo de responder administrativamente, civilmente e criminalmente pelos danos causados. Os bens particulares de tais membros responderão pelo prejuízo causado à ACSPMAM, conforme legislação em vigor.

§ 7º- As propostas de exclusão de membros dos poderes da ACSPMAM são de competência do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva conforme o caso;

§ 8º- O Conselho Deliberativo ou a Diretoria Executiva poderão reduzir ou anular a penalidade imposta, desde que o punido apresente por escrito circunstancias que atenuem ou justifiquem a falta;

§ 9º - A aplicação de pena será sempre anotado na ficha individual do punido.

§ 10º - Cabe a Assembléia Geral punir os membros da Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo, convocada mediante o que estabelece no Art. 8º § 9 do presente Estatuto.

Art. 11 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo a responsabilidade de nomear comissão sindicante para apurar irregularidades praticadas por membro da Diretoria Executiva da ACSPMAM, quando houver denúncias documentadas e escritas, para serem apreciadas em Assembléia Geral, para fins de homologação, conforme o Art. 12 do presente Estatuto.

§ 1º – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva convocar Assembléia geral Extraordinária para:

a) Comunicar denúncia documentadas e com fundamentos, cometidas por membros do Conselho Deliberativo da ACSPMAM.

§ 2º - Compete a Assembléia Geral Extraordinária, nomear por indicação da maioria dos presentes, uma comissão sindicante para que se cumpra o § 1º, letra a, do Art.11º do presente Estatuto;

Art. 12 – Para apurar irregularidades praticadas por associados da ACSPMAM. A Diretoria Executiva, nomeará uma Comissão de Sindicância composta por três membros, indicando o Presidente e o Secretario, fixando, o prazo de até 90 dias úteis, sem prorrogação para conclusão dos trabalhos.

§ 1º - Ao termino de seus trabalhos a comissão de Sindicância apresentará relatório conclusivo, indicando os dispositivos estatutários violados, as penalidades a serem aplicadas, sugerindo as medidas cabíveis em qualquer esfera.

§ 2º - Se algum membro da Comissão de Sindicância na apuração de algum fato ocorrido, agir com parcialidade, e esta Comissão tiver sido formada através da Diretoria Executiva, somente esta Diretoria terá autoridade para punir ou suspender o membro de suas funções, da mesma forma agirá o Conselho Deliberativo de acordo com a situação em pauta.

Art. 13 – Os membros da Comissão de Sindicância, quando constatarem que o indiciado está implicado em falta de natureza grave, poderão solicitar ao Conselho Deliberativo que juntamente com a Diretoria Executiva, providenciem o afastamento do associado.

Parágrafo Único – A comissão sindicante quando nomeada pela Assembléia Geral Extraordinária tem poder de afastar qualquer diretor da ACSPMAM de suas funções, quando detectada qualquer falta de natureza grave, até o término dos trabalhos.

Art. 14 – Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo, e da Diretoria Executiva, que sem motivo justificado, faltar 02 (duas) reuniões ou 03 (três) alternadas, bem como aos que não cumprirem com as atribuições que lhe são inerentes, inseridas no Estatuto.



CAPITULO VIII

DAS CONTRIBUIÇÕES



Art. 15 – São contribuições:

a) Taxa de admissão:

b) Taxa de contribuição

§ 1º - Taxa de admissão: é o valor pago pelo requerente no ato da admissão ao quadro de associado, ficando estipulada em três taxas de contribuição social para usufruir de assessoria jurídica de imediato;

§ 2º A taxa de contribuição: é o valor fixado em 6% do soldo do soldado 01 da Polícia Militar. Que será descontada mensalmente em folha de pagamento ou débito automático devidamente autorizada pelo associado em favor da ACSPMAM;

Art. 16 - Constitui a receita da Associação dos Cabos e Soldados da Policia Militar do Amazonas (ACSPMAM):

a) Taxa de Contribuição;

b) Taxa de admissão e readmissão;

c) Doações;

d) Aluguel da sede social;

e) Convênios em geral;

f) Promoção de eventos e shows.

Art. 17 – As taxas de contribuição a serem pagas pelos associados colaboradores, serão fixadas pela Diretoria Executiva em função do salário mínimo vigente no país.




CAPITULO IX

DO PATRIMONIO



Art. 18 – O Patrimônio da Associação dos Cabos Soldados da Policia Militar do Amazonas (ACSPMAM) é constituído pelos bens móveis, imóveis, valores pecuniários, além de seus utilitários. Incluindo bens móveis e imóveis dos Grêmios Representativos nos Interiores.

Art. 19 – Os bens imóveis da ACSPMAM, não poderão ser alienados pela Diretoria Executiva, salvo em caso de comprovada necessidade por aprovação da Assembléia Geral.

Art. 20 – Para atingir os fins constantes dos Artigos deste Estatuto, a ACSPMAM se estruturará com os seguintes poderes:

a) Assembléia Geral;

b) Conselho Deliberativo;

c) Diretoria Executiva.



CAPITULO X

ASSEMBLEIA GERAL


Art. 21 – Assembléia Geral é o poder soberano da ACSPMAM e será constituída pelos seus associados fundadores e contribuintes, todos em pleno gozo de seus direitos Estatutários.

Parágrafo Único: Compete privativamente à Assembléia Geral:

a) Eleger Administradores (Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo);

b) Destituir Administradores;

c) Aprovar as Contas;

d) Alterar o Estatuto;

e) Aprovar a dissolução da ACSPMAM.

Art. 22 – A Assembléia Geral reunir-se-á em sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, a qualquer momento desde que regularmente convocadas, sobre suas realizações e nela constarão somente os assuntos constantes da pauta.

Art. 23 – A Assembléia Geral reunir-se-á em sessões ordinárias na primeira quinzena do mês de janeiro de cada ano, quando será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva da ACSPMAM para leitura do balanço geral e das contas referentes ao ano anterior.

§ 1º - A Assembléia Geral reunir-se-á na primeira quinzena do mês de março, trienalmente, a fim de eleger a Diretoria Executiva para o exercício seguinte, a qual será empossada na primeira quinzena de abril pelo Conselho Deliberativo.

§ 2º - Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á na 1ª quinzena do mês de fevereiro para eleger o Conselho Deliberativo, cujos membros serão eleitos para o biênio e serão empossados na mesma sessão pela Diretoria Executiva.

Art. 24 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou Pelo Presidente da Diretoria Executiva, para tratar de assunto de alto interesse da ACSPMAM.

Art. 25 – As reuniões ordinárias da Assembléia Geral, para deliberação a que se referem os parágrafos § 1º e § 2º do Artigo 23, deverá contar com a presença de pelo menos dois terços dos associados, convocada para esse fim. Não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou pelo menos de um terço nas convocações seguintes.

Parágrafo Único: As demais competências da Assembléia Geral deverá ocorrer com um quorum mínimo de um quinto dos Associados em primeira convocação, e em segunda convocação com qualquer número de associados presente.

Art. 26 – A Assembléia Geral reunir-se-á mediante convocação feita através de edital afixado com antecedência no mínimo de 10 (dez) dias da data da reunião, em quadro de aviso das OPM’S da Capital, da sede da Associação, dos Grêmios da ACSPMAM e outros locais, cujo documento deverá constar o local, a data, a hora e os assuntos a serem tratados.

Art. 27 – Quando os trabalhos da Assembléia Geral não forem concluídos no mesmo dia de sua realização, a Assembléia permanecerá em sessão permanente durante o tempo necessário para aqueles fins dispensando-se nova convocação.

Art. 28 – Reunir-se-á ainda a Assembléia Geral, extraordinariamente mediante convocação do Presidente da Diretoria Executiva, atendendo requerimento assinado pelo menos por um quinto dos associados fundadores e contribuintes com direito a voto. Tal solicitação deverá constar o nome legível, número da carteira de identidade, número da matrícula do Contracheque.

Art. 29 – Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou, no seu impedimento pelo Presidente da Diretoria Executiva, que por sua vez designara um dos associados presentes para secretariar a sessão.

Parágrafo Único: A Coordenação Geral das Eleições caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo ou do Presidente da Executiva, não podendo os mesmos em hipótese alguma dirigir sessões que lhe digam respeito diretamente.

Art. 30 – Nas Assembléias, sempre que se tratar de dissolução da ACSPMAM, só terá direito de voto os associados Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militares da ativa e da inativa, sendo necessário que a decisão seja tomada pela maioria dos associados. Em se tratando da aquisição de imóveis, permuta, venda, penhora ou hipoteca dos bens da ACSPMAM poderá ter direito de voto os associados colaboradores.

Art. 31 – Para as sessões da Assembléia Geral, existirão dois livros específicos: um destinado às assinaturas dos associados presentes e outro para registro de atas das mencionadas sessões.

Art. 32 – A alteração do presente Estatuto e de competência da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim pelo Conselho Deliberativo que encaminhará para votação, o anteprojeto e a exposição de motivos apresentada pela Diretoria Executiva.



CAPÍTULO XI

DAS ELEIÇÕES



Art. 33 – As eleições Gerais da ACSPMAM serão realizadas nas épocas previstas no Estatuto, devendo ser convocadas com 30 (trinta) dias de antecedência, a contar da publicação nos meios de comunicações de maior circulação do Estado e/ou no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 34 – As Eleições far-se-ão por escrutínio secreto e voto universal direto, obedecendo-se o princípio majoritário e aplicando-se a Legislação Eleitoral nos casos omissos.

Art. 35 – Em caso de empate será aplicada a Legislação Eleitoral vigente no País.

Art. 36 – Não será permitido nas Eleições o voto por procuração, admitindo-se todavia, o voto do associado em trânsito;

Art. 37 – O Conselho Deliberativo juntamente com a Diretoria Executiva, nomeará em cada eleição, um Presidente Eleitoral Geral, um Secretário e um Mesário, todos associados, sendo que os mesmo deverão ser assessorados por um advogado.

§ 1º – A Coordenação Geral do Pleito obedecerá ao Parágrafo Único do Artigo 29, do presente estatuto;

§ 2º - O Presidente Eleitoral Geral e o Secretário supervisionarão os trabalhos eleitorais da Capital e do Interior em colaboração com o Coordenador Geral, respeitando as normas estatutárias ou outras que forem baixadas sobre a matéria.

Art. 38 – Toda e qualquer irregularidade constatada nas eleições deverá ser imediatamente comunicada ao Presidente Eleitoral Geral, por escrito, devendo as reclamações constarem na ata dos trabalhos a fim de serem assegurados os direitos dos recursos. O não cumprimento do disposto neste artigo, implicará na validade da eleição.

Art. 39 – Verificando-se qualquer irregularidade no processo eleitoral, que possa contribuir motivos para anulação parcial ou total das eleições, desde que se tenha observado o disposto no artigo anterior caberá recursos ao Presidente Eleitoral Geral, o qual imediatamente precederá as diligências necessárias, de acordo com as gravidades dos fatos denunciados e das provas apresentadas.

Art. 40 – Respeitando os princípios e normas estabelecidas neste estatuto, caberá ao Coordenador Geral e Presidente Eleitoral Geral, editar normas sobre as eleições, adequando-a para uma melhor transparência do pleito.

Art. 41 – Os candidatos a presidente apresentarão as chapas concorrentes completas, para fins de registros no máximo até 15 (quinze) dias antes das eleições.

Art. 42 – Os registros das chapas concorrentes serão efetuadas mediante requerimentos individuais assinados pelos candidatos a Presidente, em impresso, próprio fornecido pela ACSPMAM, sendo que cada concorrente devera preencher os seguintes requisitos:

a) Ser Cabo ou Soldado da PM ou BM e estar no mínimo há 02 (dois) anos no quadro de associado e estar com as contribuições em dias;

b) Não estar sofrendo qualquer tipo de punição estatutária no intervalo de 01 (um) ano antes da eleição;

c) Não ter sido demitido anteriormente do quadro de associado por qualquer motivo dos constantes do Artigo 10 desse Estatuto;

d) Diretores e ex-diretores que tiverem suas prestações de conta aprovada em Assembléia Geral.

e) Cumprir ainda as resoluções e normas estatutárias.





Art. 43 – O Coordenador Geral reunir-se-á com o Presidente Eleitoral para designações das juntas eleitorais da Capital e do Interior, bem como de seus integrantes, efetuando a divulgação deste ato.

Art. 44 - A junta eleitoral será constituída dos seguintes membros:

a) Um Presidente seccional;

b) Um Secretario;

c) Um mesário.

Art. 45 – As eleições serão realizadas na sede da ACSPMAM foro da Capital do Estado e nos Grêmios do Interior do Estado do Amazonas.

Art. 46 – A Junta Eleitoral da Capital transformar-se-á após encerramento da votação, em Junta apuradora, desdobrando-se a critério do Presidente Eleitoral Geral, em tantas turmas quantas necessárias.

Parágrafo Único – As apurações dos votos das Juntas Eleitorais do Interior serão feitas no local de votação.

Art. 47 – É permitida a Reeleição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo sem o afastando do cargo.

§ 1º - Será permitido aos inativos concorrerem a cargos eletivos na ACSPMAM, ficando impedidos apenas os que comprovadamente apresentarem distúrbios neurológicos, psicológicos,

§ 2º - O associado para votar ou ser votado, deverá estar em dias com a Tesouraria da Associação.



CAPÍTULO XII

DO CONSELHO DELIBERATIVO



Art. 48 - O Conselho Deliberativo será constituído por 03 (três) Membros Efetivos e 03 (três) Membros Suplentes, eleitos através de Sessão de Assembléia Geral Ordinária por escrutínio secreto para um período de 02 (dois) anos, na forma prescrita por este Estatuto.

Art. 49 – O Conselho Deliberativo será eleito por sufrágio direto do quadro de associado, formados indistintamente por policiais ou/e bombeiros militares, ativos e Inativos pertencentes ao quadro de associados da ACSPMAM.

Art. 50 – Os candidatos a membros do Conselho Deliberativo deverão apresentar para concorrerem nas eleições, chapas compostas com a seguinte composição:

a) 01 Conselheiro -Presidente;

b) 02 Membros Efetivos;

c) 03 Membros Suplentes.

Parágrafo Único - A reeleição dos membros do Conselho Deliberativo procederá dos mesmos requisitos do Art. 42.

Art. 51 - A critério dos respectivos Presidentes, o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva poderão reunir-se conjuntamente.

Art. 52 - Serão incompatíveis a um mesmo associado, o exercício simultâneo dos cargos existentes no Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva.

Art. 53 - Ao Conselho Deliberativo compete:

a) Tomar conhecimento do relatório anual da Diretoria Executiva em todos os seus aspectos, incluindo o balancete financeiro de todas as negociações feitas durante o ano em pauta;

b) Aprovar ou desaprovar o orçamento anual da receita com fixação das despesas, para esclarecimento geral;

c) Fiscalizar obrigações da Diretoria Executiva, emitindo parecer sobre operações de crédito;

d) Dar parecer em todos os assuntos de natureza patrimonial que deverão ser submetidos à Assembléia Geral, obrigatoriamente e em caráter facultativo, sempre que solicitado pela Diretoria Executiva;

e) Conhecer os recursos contra atos da Diretoria Executiva, depois de ouvi-la, encaminhando-a à decisão da Assembléia Geral;

f) Apreciar para efeito de aprovação ou não, o Regime Interno da ACSPMAM;

g) Apreciar para efeito de homologação, trimestral o movimento financeiro dos Grêmios do Interior;

h) Punir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo ou outros associados, com apresentação de fatos evidenciados na forma do presente Estatuto;

i) Colaborar com a Diretoria Executiva na solução de assuntos de interesse da ACSPMAM;

j) Manter-se ciente do controle patrimonial, fiscalizar permanente todos os aspectos da Administração Social, que envolve material, receita e despesa;

k) Fiscalizar Bimestralmente os balancetes do Departamento de Financeiro, dando parecer sobre os mesmos;

l) Assistir reuniões da Diretoria Executiva participando dos debates sobre qualquer assunto, incluindo financeiro, sem direito a voto;

m) Solicitar quando entender necessário, o esclarecimento da Diretoria Executiva, sobre assuntos de sua competência;

n) Manter sua atuação quando se fizer necessário na abertura de Sindicância, para apuração de irregularidades Administrativas;

o) Organizar seus próprios serviços (expedindo documentos internos e externos)

p) Fiscalizar “In Loco” as Sedes dos Grêmios da ACSPMAM, sugerindo alternativas que enalteçam o seu desenvolvimento.

Parágrafo Único: Cabe aos membros do Conselho Deliberativo responder civil e criminalmente na ação de prevaricação de atos ilícitos e fraudulentos cometidos pela Diretoria Executiva.



CAPÍTULO XIII

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 54 – A Diretoria Executiva é o órgão de direção e administração da Associação dos Cabos e Soldados da Policia Militar do Amazonas, constituídas por membros Cabos e Soldados ativos e Inativos, eleitos por votos diretos e secretos, para um período de 03 (três) anos;

Art. 55 – A sua organização será a seguinte:

a) Diretor Presidente;

b) Diretor Vice-Presidente;

c) Diretor Secretário;

d) Diretor Financeiro;

e) Diretor de Patrimônio;

f) Diretor Jurídico.

Parágrafo Único - Os departamentos da organização da Diretoria Executiva serão através de nomeações do Presidente da Diretoria Executiva:

a) 2º Diretor Secretário;

b) Sub Diretor Financeiro;

c) Diretor Social;

d) Diretor de Relações Públicas;

e) Diretor de Esporte;

f) Diretor de Educação e Cultura;

Art. 56 – Os membros que organizam o poder da Diretoria Executiva têm seus cargos privativos aos associados fundadores ou contribuintes, policiais e bombeiros militares que não tenham sofrido punição de natureza grave pela Associação.

Art. 57 - Os demais cargos do Departamento da Diretoria Executiva serão ocupados por policiais e bombeiros militares associados ativos e inativos no que lhes forem compatíveis, os quais serão nomeados através de portaria pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Art. 58 - Na ausência, na vaga ou no impedimento que ocorrer no exercício dos Membros da Organização do Poder da Diretoria Executiva, será preenchido da seguinte forma: do Presidente, pelo Diretor Vice-Presidente ou Diretor Secretário, que no impedimento desses será seguido a ordem decrescente estabelecida na referida organização da Diretoria Executiva, a geral no caso da vacância de um desses membros, o cargo será ocupado pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

§ 1º - Na Intervenção na Diretoria Executiva, por irregularidade administrativas, o Presidente do Conselho Deliberativo assumirá o cargo de Presidente da Executiva com prejuízo do cargo de Presidente do Conselho Deliberativo pelo prazo de 90 (noventa) dias, para que seja feita Auditoria e os Procedimentos Administrativos necessários, apresentando o resultado final em Assembléia Geral convocada para esse fim, apontando as irregularidades cometidas e sugerindo proposta de cassação ou não do órgão interditado.

§ 2º - No caso da cassação da Diretoria Executiva será imediatamente convocada uma nova eleição no prazo de 15 (quinze) dias para eleger uma nova Diretoria que completará o mandato restante, a cassação não eximi das penas da lei os ex-diretores.

§ 3º - As vagas existentes nos demais cargos serão preenchidas por outros associados, mediante escolha da Diretoria Executiva;

Art. 59 – A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que necessário na Sede da ACSPMAM, uma vez por semana ou quinzenalmente, em dia e hora previamente estabelecidos e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente da Diretoria Executiva, as suas deliberações serão tomadas por todos os seus Diretores, em todos os casos por maioria de voto;

Parágrafo Único – A Diretoria somente decidira com a presença de no mínimo, a maioria de votos dos participantes da reunião. Em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade.

Art. 60 – Perderá o mandato o diretor que faltar 02 (duas) reuniões consecutivas ou três reuniões alternadas sem justificativas.

Parágrafo Único – A justificativa de ausência do diretor as sessões, poderá ser feita por escrito ou verbalmente quando licenciado para tratamento de saúde ou para tratar de assunto de interesse particular, o diretor terá sua ausência automaticamente justificada.

Art. 61 - O membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, ao se candidatar a cargos políticos partidários, se afastará imediatamente do cargo que exercer na Associação, mediante um requerimento ao poder competente da ACSPMAM, e após as eleições retornará ao cargo anterior mesmo que seja eleito.

Art. 62 – Compete a Diretoria Executiva:


a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o regime interno e demais dispositivos legais;

b) Organizar por iniciativa própria os respectivos Diretores, as atividades que visam atingir junto ao quadro social os fins precípuos estatutários da Associação;

c) Admitir, advertir, suspender associados na forma deste estatuto;

d) Expedir Diplomas, Carteiras sociais, Carteira de Diretores, convite e outros documentos legais;

e) Prestar informações solicitadas pela Assembléia Geral, pelo Conselho Deliberativo e outros;

f) Fixar as taxas de contribuição a serem pagas pelos associados colaboradores nos termos deste Estatuto;

g) Nomear os membros da Comissão de Sindicância, tendo em vista, a admissão de sócios ou outros encargos que forem julgados necessários.

h) Organizar anualmente o relatório da suas atividades submetendo-o à apreciação do Conselho Deliberativo;

i) Conceber exoneração e licenciamento a Diretores e associados;

j) Resolver os casos omissos neste estatuto e todos os assuntos de interesse da ACSPMAM, respeitadas as atribuições da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;

k) Organizar o quadro de funcionários com seus respectivos salários;

l) Examinar os balancetes mensais, encaminhando-os trimestralmente à apreciação do Conselho deliberativo;

m) Decidir sobre acessão, por aluguel ou empréstimo de qualquer dependência da ACSPMAM;

n) Elaborar o Regime Interno, bem como os Regulamentos para os diversos departamentos submetendo-os à aprovação do Conselho Deliberativo;

o) Examinar e aprovar as propostas para preenchimento de cargos e funções de subdiretor, com os auxiliares dos diversos departamentos, os quais não terão direito a voto nas reuniões da diretoria;

p) Organizar o departamento de obras e serviços gerais, departamento social, bem como os que julgarem necessário ao desenvolvimento da ACSPMAM;

q) Exercer quaisquer atribuições que não tenha sido expressamente conferida por este estatuto à Assembléia Geral e ao Conselho Deliberativo;

r) Interceder junto a quem de direito no sentido de obter medidas que venham beneficiar a ACSPMAM e seus associados em geral;

Parágrafo único – Os Diretores poderão assinar os documentos relacionados com sua pasta relativos a serviços.


CAPÍTULO XIV

DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA


Art. 63 – Compete ao Diretor Presidente:

a) Convocar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, procedendo a composição das mesmas e desta última presidir os trabalhos, no caso de impedimento do Presidente do Conselho Deliberativo;

b) Solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo a composição do respectivo poder, quando julgar necessário reuni-las juntamente com a Diretoria Executiva, apresentando as justificativas de tal convocação;

c) Nomear, ouvida a Diretoria, os auxiliares dos diversos diretores para secundá-los nos exercícios de suas funções, mediante proposição dos mesmos; tais auxiliares ocuparão a função de subdiretor, entretanto não terão direito a votos nas reuniões da diretoria.

d) Autorizar mensalmente por escrito o pagamento de despesas extras e de contas da ACSPMAM, e assinar com o Diretor financeiro os cheques, depósitos bancários e ordem de pagamentos;

e) Despachar o expediente e zelar pelo patrimônio da ACSPMAM;

f) Assinar correspondências a ser expedidas podendo em casos especiais, delegar poderes ao Secretário para fazê-lo;

g) Assinar com os diretores respectivos, convites para atividades culturais, recreativas e sociais e desportivas;

h) Manter intercâmbio com outras associações congêneres;

i) Representar a ACSPMAM em juízo ou fora dele, ou outorgar poderes a Diretoria para fazê-lo;

j) Assinar carteiras sociais, diplomas, carteiras de diretrizes e outros documentos legais;

k) Nomear, suspender, conceder exoneração e dispensar funcionário da ACSPMAM, observada as disposições legais e ouvida a Diretoria Executiva;

l) Fixar e atualizar, juntamente com a Diretoria os salários dos funcionários da ACSPMAM e prescrever-lhes as respectivas atribuições;

m) Nomear comissão para planejamento ou execução de programas administrativos ou sócio-culturais de interesse para a Associação ou para realizar sindicâncias;

n) Submeter a aprovação da Diretoria Executiva a Ata da reunião anterior;

o) Assinar os contratos autorizados pela diretoria Executiva, juntamente com o primeiro secretario;

p) Justificar verbalmente ou por escrito, sua ausência as reuniões.

q) E de competência e responsabilidade do Presidente da Executiva, investir anualmente em obras de manutenção e ampliação na estrutura da sede social da ACSPMAM, mediante acordo e/ou aprovação da Diretoria Executiva.

r) O Diretor Presidente da Executiva dará apoio logístico ou financeiro para o Conselho Deliberativo, após o envio orçamentário para a realização dos trabalhos administrativo daquele órgão.


CAPITULO XV

DO DIRETOR VICE-PRESIDENTE


Art. 64 – Compete ao Diretor Vice-Presidente

a) Substituir o Presidente na ausência ou impedimento;

b) Assessorar o Presidente nas atividades dos setores administrativos e sociais;

c) Secundar o Presidente nas suas atribuições;

d) Cumprir as delegações que lhes forem atribuídas pelo Presidente;

e) Supervisionar as atividades do Diretor Social e de Esporte, inclusive, submetendo a apreciação da diretoria ao final de cada mês, a programação a ser cumprida no mês subseqüente;

f) Fiscalizar as escriturações dos bens da ACSPMAM rubricando os livros, sem prejuízo das atribuições do Conselho Deliberativo;

g) Justificar verbalmente ou por escrito sua ausência nas reuniões da Diretoria;

h) Supervisionar e coordenar as atividades administrativas patrimoniais da ACSPMAM;

i) Propor todas as medidas necessárias para o melhor funcionamento da maquina administrativa da ACSPMAM.

j) Organizar carteira hipotecaria da ACSPMBM-AM;

k) Assessorar o Presidente nas atividades dos Grêmios do interior filiados da ACSPMBM/AM;

l) Apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva os nomes dos candidatos escolhidos Diretores representantes dos Grêmios do Interior.



CAPITULO XVI

DO DIRETOR SECRETÁRIO



Art. 65 – Compete ao Diretor Secretario:

a) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou em seus impedimentos;

b) Assessorar o Presidente e assinar por delegações do mesmo as correspondências a serem expedidas;

c) Redigir, fazer e lavras Atas das reuniões da Diretoria, assinando-as, redigindo também avisos e convocações;

d) Redigir relatórios bienais das atividades, ao final do mandato da Diretoria, recebendo e coordenando os relatórios parciais apresentados pelos demais diretores;

e) Ter a seu cargo e sob sua responsabilidade expediente da Secretária;

f) Indicar seus auxiliares para serem nomeados pelo Presidente;

g) Justificar verbalmente ou por escrito, sua ausência ás reuniões da Diretoria.


CAPÍTULO XVII

DO DIRETOR FINANCEIRO



Art. 66 – Compete ao Diretor Financeiro

a) Ter sob sua guarda responsabilidade, os valores pertencentes à ACSPMAM;

b) Dirigir a arrecadação da ACSPMAM e supervisionar mantendo em ordem e em dia, os trabalhos do Departamento Financeiro;

c) Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pela Diretoria Executiva verificando antes sua exatidão;

d) Assinar como o Presidente, cheques, e outros documentos pertencentes ao Departamento Financeiro;

e) Organizar e apresentar à Diretoria, afixando-os no quadro próprio da Sede Social, balancetes demonstrativos do Movimento Mensal da Receita e Despesas;

f) Arrecadar os valores controlados pelo Secretário;

g) Organizar anualmente sob a supervisão do Vice-Presidente o balanço Patrimonial e Financeiro apresentando-os à Diretoria Executiva;

h) Arrecadar e depositar em estabelecimento bancários indicado pela Diretoria os valores da ACSPMAM, não podendo conservar o cofre por mais dias úteis, importância superior sobre as contas e saldos bancários;

i) Prestar ao Conselho Deliberativo e Diretoria executiva todas as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e franquear-lhes para exame os livros e documentos concernentes ao Departamento financeiro;

j) Apresentar à Diretoria Executiva, trinta dias antes de sua substituição a apresentação da prestação de contas e o relatório do exercício referente a sua gestão;

k) Indicar seus auxiliares para serem nomeados pelo Presidente;

l) Apresentar a Diretoria Executiva no devido tempo os balancetes trimestrais e anuais, balanço geral do exercício;

m) Assessorar o Presidente em assuntos de finanças e interesses legais da ACSPMAM;

n) Providenciar a elaboração do orçamento anual de receitas e despesas;

o) Justificar verbalmente ou por escrito, sua ausência às reuniões da Diretoria.

p) A cobrança dos associados inadimplentes de sua contribuição social e outras despesas referentes à receita da ACSPMAM.

q) Fiscalizar os grêmios dos interiores, sobre os assuntos relacionados à prestação de contas juntamente com seus balancetes mensais;



CAPITULO XVIII

DO DIRETOR DE PATRIMÔNIO

Art. 67 – Compete ao Diretor de Patrimônio

a) Supervisionar e coordenar todas as atividades sociais, desportivas e administrativas dos Grêmios representativos, pessoalmente ou por documentos remetidos pelos respectivos representantes da ACSPMAM;

b) Manter a disciplina no respectivo recinto, sem prejuízo, nesse particular, da autoridade dos demais Diretores;

c) Responsabilizar-se pela manutenção em ordem e em dia, por meio do livro, fichário, ou processo melhor indicado do registro de todos os bens móveis, imóveis, e utensílios existentes na ACSPMAM, zelando por sua conservação direta ou indiretamente;

d) Supervisionar os serviços de limpeza da sede e outros correlatos. Zelar pela pontualidade e disciplina dos funcionários da ACSPMAM;

e) Fiscalizar os serviços do bar, restaurante, propor medidas que julgar necessárias ao seu bom funcionamento da receita, dando ciência do funcionamento da receita e despesas ao Diretor de Finanças;

f) Responsabilizar-se pelo controle de todos os bens móveis e imóveis da ACSPMAM, exercendo suas funções em estreita ligação com os demais diretores;

g) Propor aquisição de material necessário para o funcionamento dos departamentos, incluindo limpeza;

h) Indicar seus auxiliares para serem nomeados pelo Presidente;

i) Colaborar com os Diretores de: Departamento Social, Esporte nas realizações de atividades na sede da ACSPMAM;

j) Justificar verbalmente ou por escrito, sua ausência às reuniões da Diretoria.


CAPÍTULO XIX

DO DIRETOR JURÍDICO


Art. 68 – Compete ao Diretor Jurídico:

a) Assegurar ao associado o direito de defesa jurídica, junto ao advogado da ACSPMAM;

b) Visitar o associado que esteja preso no quartel ou penitenciaria, por crime de qualquer natureza;

c) Superintender o Departamento Jurídico, respondendo pelo mesmo perante a Diretoria;

d) Propor a Diretoria a contratação, convênio e demissão de advogados ou assessoria jurídica;

e) Dirigir a assistência jurídica de acordo com as disposições deste Estatuto e normas baixadas à melhoria jurídica;

f) Assinar correspondência externa referente a seu departamento juntamente com o Presidente;

g) Passar ao seu sucessor, na presença dos membros da Diretoria Executiva, todos os documentos referentes ao departamento e tudo o que estiver ao seu encargo, em perfeita ordem, mediante termo de entrega.



CAPÍTULO XX

DO DIRETOR SOCIAL


Art. 69 – Compete ao Diretor Social:

a) Promover as reuniões de caráter recreativo e social, capazes de congraçamento, cada vez maior entre associados da ACSPMAM e de seus familiares, e de contribuir para elevação do conceito da entidade no seio do coletivo amazonense.

b) Assinar com o Presidente os convites para atividades sociais e recreativos;

c) Promover o congraçamento da ACSPMAM com organizações congêneres;

d) Organizar as reuniões sociais e recreativas, submetendo à aprovação da Diretoria Executiva, através do Vice-Presidente com a necessária antecedência, estabelecer a respectiva programação mensal;

e) Responsabilizar-se pela manutenção da ordem e da disciplina nas reuniões recreativas e sociais;

f) Indicar seus auxiliares para serem nomeados pelo Presidente;

g) Hastear bandeiras na sede social, nos dias que se fizerem necessários;

h) Justificar verbalmente ou por escrito, a sua ausência as reuniões da Diretoria;

i) Visitar associados internado em hospital ou outro local que se fizer necessário;



CAPÍTULO XXI

DO DIRETOR DE RELAÇOES PÚBLICAS



Art. 70 – Compete ao Diretor de Relações Públicas:

a) Promover propaganda pela imprensa, rádio e televisão, das atividades da ACSPMAM, visando sempre levar ao público externo uma boa imagem da ACSPMAM;

b) Assessorar diretamente, em todos os assuntos ligados as relações públicas;

c) Organizar trimestralmente, com subsídios recebidos de cada setor da ACSPMAM, em boletim informativo sobre as atividades recreativas sociais, culturais e desportivas, objetivando manter os associados bem informados das atividades da ACSPMAM;

d) Dirigir mensagens aos associados;

e) Promover relações de fraternidade e respeito entre os associados e seus familiares com a entidade e deste com o público em geral;

f) Recepcionar os convidados, por ocasião das festividades e solenidades promovidas pela ACSPMAM;

g) Organizar os livros próprios para registros de vilustres e suas impressões;

h) Justificar verbalmente ou por escrito, sua ausência às reuniões da Diretoria.



CAPÍTULO XXII

DO DIRETOR DE ESPORTES



Art. 71 – Compete ao Diretor de Esportes:

a) Propor à Diretoria Executiva, caso julgue conveniente auxiliares técnicos, tantos quanto forem os ramos esportivos praticados pela ACSPMAM;

b) Dirigir os assuntos desportivos e representar a Diretoria nas respectivas que caiba participar;

c) Dar solução a todas as propostas de ordem geral que receber dos auxiliares técnicos;

d) Exercer propaganda eficaz entre os associados, fomentando a prática da Educação Física e concorrência para tornar cada vez mais eficiente as representações desportivas da ACSPMAM;

e) Dirigir torneios da ACSPMAM, decidindo os assuntos que lhes são próprios;

f) Assegurar o treinamento e a seleção física e moral dos associados atletas nas diversas modalidades desportivas, com o objetivo de organizar oficialmente as equipes representantes da ACSPMAM;

g) Organizar o fichário dos associados atletas, conservando em ordem e em dia;

h) Propor ao Vice-Presidente a aquisição do material de esportes;

i) Ter sob a sua guarda e responsabilidade o material esportivo da ACSPMAM, bem como as praças de esportes e instalações correspondentes, assegurando o seu funcionamento, com a disposição e controle dos meios necessários;

j) Indicar diretor auxiliar para ser nomeado pelo Presidente, um para cada modalidade de esporte que se ponha em prática;

k) Assinar com o Presidente os convites e outros documentos;

l) Organizar as atividades esportivas submetendo-a à aprovação da Diretoria Executiva, através do Vice-Presidente a respectiva programação mensal;

m) Estabelecer normas para utilização e funcionamento das quadras destinadas às diversas modalidades esportivas;

n) Justificar verbalmente ou por escrito, sua ausência às reuniões da Diretoria.



CAPÍTULO XXIII

DO DIRETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA


Art. 72 - Compete ao Diretor de Educação e Cultura:

a) Planejar, organizar, dirigir e estimular as atividades educacionais e culturais dos Associados da ACSPMAM;

b) Incentivar a arte e a cultura intelectual entre os associados e dependentes mediante realização de cursos, projetos de pesquisas educacionais, palestras, conferências e exposições;

c) Representar a ACSPMAM, quando designado pelo Presidente em congressos, reuniões e solenidades promovidas por associações ou entidades de caráter educacional, cultural e artístico;

d) Sugerir a contratação ou demissão de profissional especializado ao perfeito funcionamento do Departamento;

e) Dirigir e fiscalizar os serviços inerentes ao departamento;

f) Ter sob sua guarda, orientação e fiscalização o funcionamento da biblioteca da ACSPMAM;

h) Assinar correspondência externa atinente ao seu Departamento com o Presidente;

i) Justificar verbalmente ou por escrito, sua ausência às reuniões da Diretoria Executiva.



CAPÍTULO XXIV

DOS GRÊMIOS E REPRESENTAÇÕES



Art. 73 - Em cada OPM do Interior onde não houver Grêmios, será designado um representante da ACSPMAM indicado pelo Presidente da Executiva.

§ 1º - Os Grêmios são filiais da ACSPMAM, subordinados aos Órgãos de Direção.

Art. 74- Os bens móveis e imóveis adquiridos pelos Grêmios e representações da ACSPMAM no Interior, sendo de uso exclusivo dos grêmios, sejam esses bens doados ou comprados, serão de propriedade da ACSPMAM. Integrando ao seu patrimônio, onde a cada fim de mês, o representante enviará o relatório desses bens a Diretoria Executiva da ACSPMAM, visando a atualização do cadastro dos referidos bens.

Art. 75 - A representação de cada Grêmio será composta por 03 (três) membros, indicados pelos associados filiados de cada grêmio ao cargo de:

a) Diretor Representante;

b) Diretor Secretário;

c) Diretor Financeiro;

§ Único – O Secretário substituirá o Representante na ausência do mesmo:

Art. 76 - A indicação dar-se-á em reunião previamente marcada pela Diretoria Executiva da ACSPMAM, observando os seguintes critérios:

a) A escolha do representante será feita democraticamente em reunião presidida por um Diretor Executivo, nomeado pelo Presidente da Executiva da ACSPMAM;

b) Os indicados terão que ser associados da ACSPMAM e filiados ao Grêmio da localidade no mínimo com 02 (dois) anos de contribuição.

c) Os indicados terão que estar em dias com o Departamento Financeiro da ACSPMAM e da agremiação da qual for indicado;

d) Os indicados não poderão está sofrendo qualquer punição estatutária no intervalo de 01 (um) ano;

e) Diretores e ex-diretores Representantes indicados deverão estar com suas prestações de conta aprovada pelos órgãos de direção da ACSPMAM.

f) Não ter sido excluído do quadro de associado da ACSPMAM por qualquer motivo.

Art. 77 – Compete aos Diretores Representantes dos Grêmios:

a) Registrar em livro próprio, as verbas que receber e as movimentações financeiras que fizer;

b) Elaborar balancetes mensais, cientificando a Diretoria Executiva da ACSPMAM, no envio das 2ª vias de documentos, para melhor esclarecimento; fazendo da mesma forma o balancete anual;

c) Manter rigorosamente atualizado os livros de Ata e Caixa;

d) Solicitar junto a Diretoria Executiva da ACSPMAM, autorização para a realização de transações comerciais que por ventura, a Diretoria local deseje concretizar, seja em compra de terrenos ou outros bens quaisquer;

e) Solicitar junto a Diretoria Executiva a apreciação de indicação de auxiliares para serem nomeados pelo Presidente da Diretoria Executiva da ACSPMAM;

f) Reunir trimestralmente com os associados filiados, para informar a movimentação financeira e patrimonial do Grêmio.

Art. 78 – Os Diretores Representantes dos Grêmios serão responsáveis pela aplicação das verbas recebidas respondendo, nos termos deste Estatuto, pelas irregularidades que cometer.

Parágrafo Único – A Diretoria Executiva deverá ser comunicada através de documento das negociações bancarias, comerciais e convênios , podendo inclusive, após analisar a negociação a ser feita, sustar a mesma, caso encontre irregularidades.

Art. 79 – Aos Representantes dos Grêmios será destinado, auxílio financeiro correspondente a 60% (sessenta por cento), sob a receita proporcional ao efetivo de associado filiados a cada Grêmio, que será liberada mediante o balancete do mês anterior aprovada pela Diretoria Executiva.

Art. 80 – Os Representantes dos Grêmios que deixarem de encaminhar os balancetes para a Diretoria Executiva da ACSPMAM, por dois meses, deixarão de receber o repasse financeiro que lhe é de direito.

Art. 81 – No caso de renúncia, morte ou perda de mandato proceder-se-á ao preenchimento da vaga do representante na forma hierárquica do Art. 75 deste Estatuto;

Art. 82 – Aplicam-se aos Representantes de cada Grêmio, as disposições Estatutárias relativas aos membros da Diretoria Executiva da ACSPMAM;

Art. 83 – Os Representantes dos Grêmios serão assistidos e orientados pela Diretoria Executiva da ACSPMAM.

Parágrafo Único - O representante não poderá fazer despesas superiores à receita repassada pela ACSPMAM, sob pena de ser responsabilizado nas normas estatutárias.

Art. 84 - A duração da administração dos Grêmios da ACSPMAM, será bienal, através da indicação feita pelos associados filiados dos aludidos Grêmios, sendo os mesmos nomeados através de portaria do Presidente da Diretoria Executiva da ACSPMAM.

Parágrafo único - O período de transição será de 30 (trinta) dias bienalmente, após nova nomeação.

Art. 85 - Nos respectivos Grêmios da ACSPMAM, os Representantes deverão realizar reuniões, com a devida autorização por escrito da Diretoria Executiva, para tratar de assunto de interesse de seus filiados.

Art. 86 - Para a criação de Grêmios da ACSPMAM, serão respeitados, os seguintes critérios:

a) Ser na localidade Batalhão de Polícia Militar ou Companhia Independente de Policia Militar;

b) Ter no mínimo 100 (cem) Policiais ou Bombeiros Militares associados à ACSPMAM;

c) A criação dar-se-á somente com a provação da Assembléia Geral da ACSPMAM, convocada exclusivamente para aprovação de filiação dos associados.



CAPÍTULO XXV

DOS FUNCIONÁRIOS


Art. 87 – Para efetivação de funcionários na ACSPMAM, no regime assalariado, será feita conforme as leis trabalhistas, não poderão ultrapassar o numero superior a 08 (oito) funcionários, podendo somente efetuar a contração de funcionários mediante serviços prestados, conforme a necessidade da ACSPMAM, e com aprovação da Diretoria Executiva, sobre a responsabilidade do Presidente da Executiva.

Parágrafo Único: As Administrações dos Grêmios só poderão contratar funcionários mediante autorização por escrito da Diretoria Executiva da ACSPMAM, sob pena de serem responsabilizados nas normas estatutárias.

Art. 88 - Os funcionários e prestadores de serviço serão suspensos e demitidos pelo Presidente da ACSPMAM, após apreciação da Diretoria Executiva, sejam quais forem as suas funções conforme as determinações constantes na legislação Trabalhista específica.

Art. 89 – Os direitos dos funcionários da ACSPMAM serão definidos através do Regimento Interno;

§ Único - Os serviços prestados pelos funcionários da ACSPMAM serão fiscalizados pelo Diretor de Patrimônio sob a supervisão do Vice-Presidente.


CAPÍTULO XXVI

DOS CARGOS HONORÍFICOS


Art. 90 – A ACSPMAM tem como seu Presidente de Honra o associado mais Antigo da Graduação de Cabo da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas.



CAPÍTULO XXVII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 91 – Os direitos, regalias, destinações e privilégios outorgados aos associados são irrevogáveis, respeitando as restrições estabelecidas neste Estatuto.

Art. 92 – Os associados não responderão pelas obrigações que os representantes da ACSPMAM assumirem ou intencionalmente em seus nomes. Respondendo apenas pelas suas taxas de contribuição ou quaisquer compromissos pessoais, junto ao Departamento Financeiro.

Art. 93 – A revisão do presente Estatuto far-se-á sempre que houver determinação da Assembléia Geral, ou por motivo de evidente interesse social, se fizer necessária a sua revisão. Nesse caso a Diretoria Executiva organizará o anteprojeto das alterações e encaminhará ao Conselho Deliberativo; que por sua vez enviará o mesmo à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim.

Art. 94 – Será distribuído percentual financeiro a cada departamento da ACSPMAM, a critério da Diretoria Executiva.

Art. 95 – O Presidente, Diretores e Representantes da ACSPMAM, quando se deslocarem a serviço de órgão, seja Nacional, Estadual e Municipal, devidamente comprovado e autorizado, terão suas despesas pagas pelo órgão competente.

Art. 96 – Os móveis, utensílios e objetos pertencentes à ACSPMAM não poderão ser doados, todavia serem alienados, mediante comunicação aos órgãos deliberativos da ACSPMAM;

Art. 97 – ACSPMAM adotará o símbolo distintivo e flâmula que constarão no Regimento Interno;

Art. 98 - As disposições do presente Estatuto serão complementadas pelo Registro Interno, Regulamento, Normas, Portarias e Instruções que forem expedidas para o fiel cumprimento e observância das finalidades da ACSPMAM e conservação de seus objetivos.

Art. 99 - A Sede da ACSPMAM será reservada um dia na semana para qualquer religião que congregue somente os associados Policiais e Bombeiros Militares sem distinção ou conforme decisão da Diretoria Executiva juntamente com os mesmos;

Art. 100 – A dissolução da ACSPMAM dar-se-á por determinação judicial, por falta de associados e quando a mesma não estiver mais cumprindo o disposto no artigo 1.º;

Parágrafo Único: No caso de dissolução da ACSPMAM, o seu patrimônio será destinado a doações para entidades não governamentais que trabalham com grupo de apoio a criança.

Art. 101 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva “ad referendum” da Assembléia Geral.

Art. 102 – A alteração deste Estatuto em vigor está de conformidade com o artigo 32 capitulo X, foi aprovado pela Assembléia Geral, realizada no dia no dia 27 de maio de 2006, conforme se encontra registrado no Livro de Ata.

Art. 103 – O presente Estatuto passa a vigorar após a aprovação da Assembléia Geral Ordinária, e posterior publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas, revogando as disposições em contrário.



Manaus-AM, 27 de maio de 2006.



Alcimar Maciel Pereira

Presidente da ACSPMAM


COMISSÃO DE REVISÃO DO ESTATUTO


Sérgio de Oliveira da Silva – CB QPPM

Presidente


Afonso Camacho Dias – SD QPPM

Relator


Olímpio Acácio e Silva – SD QPPM

Secretário


Mario Orlando Simão Bolívar Gama - SD QPPM

Membro



2 comentários:

  • Unknown says:
    17 de junho de 2013 às 11:08

    Dilma vai deixar o poder em alguns dias ou no máximo em uma ou duas semanas.

    Coréia do Norte vai derrotar EUA e Coréia do Sul.

    Na antiga capital do Vietnã do Sul, Saigon vai ter inicio uma revolta anticomunista que vai se espalhar por tido antigo Vietnã do Sul que vai ser derrotado pelos comunistas.

    Depois da Copa das Confederações o Brasil vai ser invadido. Logo depois do inicio da invasão o invasor vai invadir os meios de comunicações do Brasil para mentir; transmitir que sargentos, soldados e cabos estão matando os oficiais tanto das Forças Armadas como das PM(s). Vai colocar no ar até as imagens de jornalistas famosos e de oficiais pedindo socorro. As imagens e sons serão criadas em estúdio de cinema. Tudo mentira que não vai dar certo

    A mentira não vai pegar, em poucas cidades de fato vai acontecer. Ao mesmo tempo os comunistas vão tomar o poder em Brasília e iniciar as prisões de políticos, empresários e seus auxiliares e logo em seguida o fuzilamento em ordem dos mais famosos e corruptos para os menos famosos.

    Em outras cidades os comunistas vão reunir as pessoas pobres para invadirem os locais onde os militares , aqueles militares que não quebraram a hierarquia, oficiais, soldados, cabos e sargentos . Os comunistas vão reunir a população para invadir os locais em que os militares estiverem, como o objetivo de usar a população como escudo. ATRAS da multidão os ,milicianos de esquerda estarão armados para matarem os militares, se os militares não atirarem serão mortos pelos milicianos que também são vão deixar de matar os populares que estiverem próximos aos militares. Os comunistas querem matar todos os militares dos soldados aos generais e seus familiares.

    Se os comunistas vencessem iriam matar os sargentos para criar uma organização saída de seus grupos e quadros, uma organização de confiança deles.

    Uma reviravolta internacional e outra nacional vão recolocar os militares novamente no poder. Os militares vão fuzilar os sargentos que quebraram a hierarquia, os comunistas e seus colaboradores. Uma imagem que não esqueço é de um sargento que agarrado a uma mulher com uma criança no colo, chega um oficial com quatro soldados e ele manda quebrar os ombros dele e fala que se é homem para matar companheiros e oficiais tem que ser homem para morrer, e poucas horas depois foi levado para encontrar o pelotão de fuzilamento e foi fuzilado. Poucos serão julgados por traição, a grande maioria vai ser fuzilada.





  • Unknown says:
    17 de junho de 2013 às 11:10

    Dilma vai deixar o poder em alguns dias ou no máximo em uma ou duas semanas.

    Coréia do Norte vai derrotar EUA e Coréia do Sul.

    Na antiga capital do Vietnã do Sul, Saigon vai ter inicio uma revolta anticomunista que vai se espalhar por tido antigo Vietnã do Sul que vai ser derrotado pelos comunistas.

    Depois da Copa das Confederações o Brasil vai ser invadido. Logo depois do inicio da invasão o invasor vai invadir os meios de comunicações do Brasil para mentir; transmitir que sargentos, soldados e cabos estão matando os oficiais tanto das Forças Armadas como das PM(s). Vai colocar no ar até as imagens de jornalistas famosos e de oficiais pedindo socorro. As imagens e sons serão criadas em estúdio de cinema. Tudo mentira que não vai dar certo

    A mentira não vai pegar, em poucas cidades de fato vai acontecer. Ao mesmo tempo os comunistas vão tomar o poder em Brasília e iniciar as prisões de políticos, empresários e seus auxiliares e logo em seguida o fuzilamento em ordem dos mais famosos e corruptos para os menos famosos.

    Em outras cidades os comunistas vão reunir as pessoas pobres para invadirem os locais onde os militares , aqueles militares que não quebraram a hierarquia, oficiais, soldados, cabos e sargentos . Os comunistas vão reunir a população para invadir os locais em que os militares estiverem, como o objetivo de usar a população como escudo. ATRAS da multidão os ,milicianos de esquerda estarão armados para matarem os militares, se os militares não atirarem serão mortos pelos milicianos que também são vão deixar de matar os populares que estiverem próximos aos militares. Os comunistas querem matar todos os militares dos soldados aos generais e seus familiares.

    Se os comunistas vencessem iriam matar os sargentos para criar uma organização saída de seus grupos e quadros, uma organização de confiança deles.

    Uma reviravolta internacional e outra nacional vão recolocar os militares novamente no poder. Os militares vão fuzilar os sargentos que quebraram a hierarquia, os comunistas e seus colaboradores. Uma imagem que não esqueço é de um sargento que agarrado a uma mulher com uma criança no colo, chega um oficial com quatro soldados e ele manda quebrar os ombros dele e fala que se é homem para matar companheiros e oficiais tem que ser homem para morrer, e poucas horas depois foi levado para encontrar o pelotão de fuzilamento e foi fuzilado. Poucos serão julgados por traição, a grande maioria vai ser fuzilada.





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