"Louvado seja aquele que correndo por entre os escombros da guerra da política e das desgraças públicas preserva a sua honra intacta" (Simon Bolívar)

Política


O boletim de ocorrência (BO) é, sem dúvida, o documento mais importante produzido pela Polícia Militar. As informações nele contidas são de suma importância, podendo ser cruciais no desfecho de um processo judicial, visto terem sido colhidas ou observadas ainda no calor dos acontecimentos.

É através do BO que se leva à autoridade policial ou judiciária a notícia crime, fornecendo-lhes uma série de dados (nomes de agentes, vítimas, testemunhas, vestígios, instrumentos e produtos de crime, etc.). É também um precioso meio de resguardo da legalidade em que se pautou a ação ou operação policial.

O boletim de ocorrência pode ser conceituado como sendo o registro ordenado e minucioso das ocorrências que exigem a intervenção policial. Ocorrência policial, por sua vez, é todo fato que, de qualquer forma, afete ou possa afetar a ordem pública e que exija a intervenção policial por meio de ações ou operações.

O boletim de ocorrência é um documento oficial. Portanto, deve seguir os princípios expressos e reconhecidos da Administração Pública (legalidade, impessoalidadde, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, entre outros).

A redação do BO deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto da língua, clareza, concisão, coerência e objetividade. Na redação oficial, não há lugar para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, de uma postagem de um blog ou mesmo de um texto literário. O BO deve ser isento da interferência da individualidade da pessoa que o elabora.

Via de regra, o BO é constituído de vários campos, principalmente descritivos, a fim de serem relacionados dados como qualificação dos envolvidos, materiais apreendidos, integrantes da equipe policial, entres outros. O preenchimento desses campos é intuitivo, sem muita dificuldade. A coisa começa a se complicar no campo do histórico da ocorrência, onde o policial narra os fatos. É nesse ponto, em especial, que queremos lhe ajudar. Como em toda narração, o histórico de ocorrência deve conter:
Quem? Personagens.
Quê? Atos, enredo.
Quando? Dia, hora, momento.
Onde? O lugar da ocorrência.
Como? O modo como se desenvolveram os acontecimentos.
Por quê? A causa dos acontecimentos, se for sabida.
Recomenda-se que os fatos sejam narrados na seguinte ordem:
1. O acontecimento que gerou a ocorrência ou como ocorreu o empenho.
2. Circunstâncias com as quais o policial se deparou ao chegar ao local da ocorrência.
3. Providências policiais, devidamente fundamentadas e motivadas.
4. Desfecho da ocorrência.
No histórico do BO, deve-se relatar apenas o que é significativo, selecionar fatos relevantes e evitar que os acontecimentos se amontoem sem nenhum significado. Os dados que forem lançados em campos parametrizados não precisam ser repetidos no histórico, exceto se forem importantes para a narrativa.

O histórico de BO deve ser fiel à realidade, dando noção do lugar, circunstâncias e participação dos envolvidos. Deve narrar, de forma concisa e objetiva, todas as informações colhidas no local da intervenção policial, as quais terão valor inestimável nas investigações posteriores.

Em observância aos princípios da legalidade e motivação, o relator da ocorrência deve fundamentar as ações e providências que adotar, principalmente coercitivas, como uso da força, prisões, apreensões e multas. Deve expor, de forma lógica e objetiva, os motivos de fato e de direito que o levaram a adotar tais medidas. Por exemplo, quando o policial apreende um objeto/instrumento que tem relação com o crime, ele deve indicar o motivo de ter tomado essa providência. O ato administrativo não tem eficácia nem validade se não estiver alicerçado no Direito e na Lei. Quando o policial motiva suas ações, ele afasta possíveis suspeitas e resistências.

É importante salientar que o policial não pode fazer afirmações sobre as quais se exige um laudo pericial. Por exemplo, num acidente de trânsito, ele não pode concluir qual dos condutores deu causa ao acidente. Não pode afirmar que uma substância encontrada é um entorpecente. Nesse caso, deve descrevê-la de maneira genérica. Exemplos:
Substância esverdeada semelhante à maconha.
Pó branco semelhante à cocaína.
A persuação deve se dar pelos fatos; o fato é algo verdadeiro, uma realidade inquestionável. Fatos não se discutem. Mesmo se os argumentos forem verdadeiros, eles podem não levar a nada. Porém, se os argumentos forem baseados em fatos rigorosamente observados, poderão conduzir à certeza absoluta. A partir de premissas verdadeiras, chega-se a uma conclusão, a uma verdade inconstestável. É o chamado raciocínio dedutivo. Exemplo:
Todo homem é mortal. (fato provado/premissa verdadeira)
Roberto é homem. (fato provado/premissa verdadeira)
Logo, Roberto é mortal. (conclusão)
Enfim, um BO bem confeccionado é aquele que narra os acontecimentos de maneira ordenada, coerente, clara, concisa, precisa, objetiva e que resguarda as ações e providências adotadas pelos policiais explicitando os fundamentos de fato e de direito, estabelecendo uma lógica entre estes.

Para ajudar os nobres companheiros, principalmente os policiais recém-formados, selecionamos alguns exemplos de históricos de boletins de ocorrência.
De acordo com o relato das testemunhas arroladas neste documento, a vítima desentendeu-se com o autor em razão de apostas num jogo de cartas que acontecia no endereço da ocorrência (Bar Copo Sujo). Fato seguinte, o autor desferiu três facadas na vítima e fugiu. Esta guarnição foi acionada pela Central de Operações e compareceu ao local onde se deram os fatos, sendo constatado que a vítima já se encontrava sem sinais vitais. Foram adotadas as providências de isolamento e preservação do local do crime até a chegada da perícia técnica, representada pelos peritos João e Maria. Simultaneamente à preservação do local, a viatura 9999, de posse das características do autor do delito, efetuou diligências no intuito de localizá-lo, conseguindo prendê-lo em flagrante no Beco do Além, de posse de uma faca suja com substância vermelha semelhante a sangue. Segundo o comandante da viatura 9999, Sargento Esperto, foi dada voz de prisão ao autor e lidos seus direitos constitucionais na presença das testemunhas arroladas como envolvidos 03 e 04, sendo apreendida a mencionda faca, conforme descrito no campo VII. O corpo da vítima foi removido pelo rabecão de prefixo 8888, sob o comando do agente Mauzé. Autor, testemunhas e o material apreendido foram encaminhados a esta delegacia.
Quando realizávamos blitz de trânsito na Av. Seagal, o envolvido 01, condutor do automóvel modelo Pálio de placa ABC-1234, ao se aproximar do local da operação, freou bruscamente o automóvel. Diante da fundada suspeita, determinamos que o condutor parasse o veículo e desembarcasse. Ao realizarmos buscas no automóvel, localizamos no assoalho do lado do passageiro um invólucro de plástico contendo um pó branco semelhante ao entorpecente cocaína. Dando continuidade às buscas, localizamos na pista de rolamento, junto à porta do lado do motorista, outro papelote contendo substância também semelhante à cocaína. Questionado sobre os produtos localizados, o condutor negou que fossem dele. O automóvel foi apreendido e removido ao pátio conveniado pelo reboque “Socorro do Zezinho”, haja vista ter sido utilizado na prática criminosa. O envolvido 01 e os materiais arrecadados foram encaminhados a esta delegacia para providências subsequentes.
A Central de Comunicações transmitiu na rede de rádio que, segundo denúncia anônima, estaria ocorrendo uma briga generalizada no Bar dos Pilas, situado no Bairro Cachoeira, e que haveria um indivíduo armado entre os contendores. Dadas as circunstâncias, foram empenhadas para atender a ocorrência a nossa guarnição (VP 10599) e a da viatura de prefixo 10537. No momento em que chegamos nas proximidades do local, um indivíduo trajando camisa escura e toca branca evadiu em desabalada correria do interior do citado estabelecimento, adentrou no Beco Alameda das Orquídeas e, em ato contínuo, efetuou um disparo em direção das viaturas. O Cabo Gardenal, que se encontrava na viatura mais próxima do indivíduo (VP 10599), efetuou 04 (quatro) disparos visando neutralizar a injusta agressão. Fato seguinte, desembarcamos e passamos a perseguir a pé o indivíduo, o qual continuou correndo e invadiu diversos imóveis do aglomerado, visando escapar da ação policial. Em determinado momento, o perdemos de vista. Foi encontrado, na laje de um dos imóveis pelos quais ele passou, o revólver descrito no campo de apreensão, que continha 01 (um) cartucho deflagrado e 05 (cinco) intactos. Com apoio de outras guarnições, realizamos cerco pelas prováveis rotas de fuga, contudo não localizamos o indivíduo. De acordo as testemunhas (envolvidos 04 e 05), as quais estavam no referido estabelecimento, o indivíduo é conhecido pela alcunha de “Dedo Leve”. Nenhum policial foi atingido no confronto. A arma apreendida foi encaminhada a esta delegacia.
Durante patrulhamento, recebemos via rede de rádio a informação de que componentes de uma guarnição tático móvel do 36º BPM estavam sendo recebidos a tiros no Aglomerado da Cabra. Diante da situação, deslocamos imediatamente em apoio, mas, no itinerário, recebemos determinação do comandante das guarnições tático móveis para deslocarmos para o Hospital Risoleta Neves, a fim de registrarmos a ocorrência, visto que o embate armado havia terminado e que um indivíduo baleado estava sendo socorrido para o mencionado hospital. Em contato com os militares qualificados como envolvidos 01 e 02, estes disseram que estavam juntamente com os integrantes da guarnição tático comando realizando incursão no Aglomerado da Cabra, com o objetivo de localizar pessoas foragidas da justiça e de apreender armas e drogas ilícitas; que, no momento em que desciam um dos becos do aglomerado, dois homens armados, ao perceberem a presença dos policiais, efetuaram disparos contra estes; que eles (policiais) se defenderam proporcionalmente da injusta agressão, vindo a neutralizar um dos suspeitos, tendo o outro conseguido evadir. O indivíduo qualificado como envolvido 03, conhecido pela alcunha de “Nelore”, foi alvejado com um disparo no braço direito e atendido no referido hospital com a ficha de nº 88888. Nenhum policial foi atingido no confronto. De acordo com o sistema SIDS, o envolvido 03 é foragido do 1º Distrito Policial da cidade de Santa Luzia, e consta em desfavor dele um mandado de prisão de nº 111111, expedido pelo MM. Juiz de Direito Plutônio Magnésio, da comarca de Contagem. Com o envolvido 03, foi apreendido um revólver da marca Taurus, calibre .22, nº 33333, carregado com seis cartuchos intactos. A fim de resguardar a legalidade da ação, as armas que os policiais utilizaram no confronto foram apreendidas e encontram-se recolhidas na intendência do 36º BPM, à disposição da justiça. O envolvido 03 ficou em observação médica e com escolta da Polícia Militar; tão logo receba alta, será apresentado à autoridade policial. A arma encontrada e os demais objetos relacionados no campo de materiais apreendidos foram encaminhados a esta delegacia.
Nota: Este histórico de BO é uma contribuição do 3º Sgt PM Luciano Soares Domingues.
Durante "operação presença" na região do Bairro Alienígenas, que visava apreender armas de fogo, drogas ilícitas e abordar pessoas e veículos em atitude suspeita, visualizamos o conduzido (envolvido 01) num local conhecido como ponto de venda de entorpecentes, o que emanou forte suspeição. Diante da fundada suspeita, determinamos que ele se posicionasse para ser submetido a busca pessoal. Entretanto, o conduzido, que apresentava sinais de ter feito consumo imoderado de bebida alcoólica, desobedeceu a ordem legal e ofereceu resistência ativa, tentando se desvencilhar dos policiais, além de gritar para chamar a atenção da vizinhaça. Ante a resistência, foi necessário que elevássemos o nível de força para ganhar sua cooperação e efetuar a busca pessoal, sendo empregadas técnicas de controle de contato, com torção das articulações dos membros superiores. Feita a busca pessoal, não foi encontrado nenhum objeto ou substância ilícita em seu poder. Fato seguinte, parentes e amigos do conduzido tentaram interferir na abordagem, tendo a conduzida - qualificada como "envolvido 02" -, irmã dele, tentado ainda nos agredir, além de incitar outras pessoas contra a ação policial. Dessa forma, foi necessário o uso da força para contê-la, com as mesmas técnicas utilizadas no envolvido 01. Em face do número de pessoas intervindo na ocorrência, compareceram ao local e nos apoiaram as guarnições da VP 14247 e do Tático Móvel 15627. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos conduzidos (envolvidos 01 e 02) e dito seus direitos constitucionais. Em virtude da resistência ativa, o envolvido 01 sofreu escoriações no punho, pé direito e nas costas; o Soldado Operacional sofreu escoriações na mão esquerda. Aparentemente, a conduzida não foi lesionada. Os três foram encaminhados ao Hospital Santa Casa. O conduzido foi atendido com a ficha 0043600, contudo recusou ser medicado. O soldado Operacional foi atendido com a ficha 0085765. A conduzida se negou a ser atendida. Os envolvidos 01 e 02 foram encaminhados a esta delegacia para providências subsequentes. Saliento que, no interior da viatura, o envolvido 01 proferiu ameaças ao Soldado Operacional, dizendo: "Vou te matar". Segue anexo auto de resistência.Nota: Este histórico de BO é uma contribuição do 3º Sgt PM Luciano Soares Domingues.
Por volta das 03h30min, a Central de Comunicações nos transmitiu que, segundo diversas solicitações, um indivíduo estaria caído na Rua Woofer, 66, Morro do Kid, perdendo muito sangue, pois havia sido esfaqueado durante uma luta corporal com outro indivíduo. Comparecemos ao local, contudo a vítima não se encontrava mais ali, visto que fora socorrida por populares até o Pronto Socorro Central. Os circunstantes apenas nos relataram que o autor do crime seria um cidadão conhecido pela alcunha de Zé Mix. Enquanto outras guarnições procuravam o autor, comparecemos ao Pronto Socorro, onde o médico de plantão nos relatou que a vítima deu entrada naquele hospital sem sinais vitais, apresentando cerca de sete perfurações no abdome e nas costas, estando as vísceras expostas. Segundo as testemunhas, as quais socorreram a vítima e presenciaram o fato criminoso, um indivíduo conhecido por Zé Mix, de cor clara, cabelos lisos, altura mediana, residente na Rua Z, 94, Morro do Kid, mototaxista, teria se desentendido com a vítima porque esta teria agredido um menino há alguns dias; que, após uma inflamada discussão, autor e vítima entraram em luta corporal, tendo o autor sacado uma faca da cintura e desferido diversos golpes contra a vítima, a qual perdeu os sentidos e ficou caída na Rua Woofer, momento em que o autor aproveitou para evadir de posse do instrumento utilizado no crime. Ainda, de acordo com as testemunhas, o autor, no momento do crime, estava de posse de dois papelotes de crack. As testemunhas não souberam dizer se era para consumo próprio ou para a venda. O local onde ocorreu o crime é conhecido como ponto de comércio de entorpecentes, e a vítima é suspeita de pertencer a quadrilha que domina o tráfico de drogas no Morro do Kid, inclusive, segundo sistema de prontuários criminais, já foi condenada judicialmente pelos crimes de tráfico de drogas, roubo e tentativa de homicídio. Durante rastreamento, dois indivíduos que estavam na motocicleta apreendida (CG TITAN de cor vermelha, placa HHH-9999), evadiram em alta velocidade ao avistarem nossa viatura, desrespeitando as sinalizações de trânsito e as regras de circulação, assim como colocando a vida dos transeuntes em perigo. Efetuamos o acompanhamento da motocicleta, tendo os ocupantes desembarcado na Rua Z e, em seguida, evadido a pé, momento em que também desembarcamos da viatura e fomos ao encalço dos indivíduos. Estes adentraram na casa de número 94 da mesma rua, imóvel que, segundo as testemunhas, pertence ao autor do crime. Ante o estado de flagrante delito, adentramos no imóvel, contudo não conseguimos localizar os indivíduos, pois estes pularam o muro dos fundos da residência e fugiram para o interior do aglomerado, local com grande concentração de becos e vielas. A casa do autor encontrava-se toda revirada, com praticamente todos os móveis quebrados. Nas proximidades da residência, abordamos alguns menores, os quais nos relataram que havia rumores de que a quadrilha que domina o tráfico de drogas no aglomerado iria vingar a morte da vítima. Os menores nada disseram sobre os danos na casa do autor. Depreende-se, contudo, que já seja um ato de vingança pela morte da vítima. Pelas circunstâncias narradas, a motocicleta tem relação com o crime e, considerando ainda o crime de direção perigosa praticado pelo condutor, ela foi apreendida, removida pelo Socorro Multicar e encaminhada ao Pátio Supermotors, sendo lavrado o auto de infração de número 0001. Apesar do intenso rastreamento realizado pela nossa viatura e pelas viaturas do setor, o autor ainda não foi localizado; os dados dele foram obtidos com seu irmão, o envolvido 06, sendo este orientado a tentar entrar em contato com o autor para que ele se entregue. Não obstante, as viaturas do turno estão informadas sobre o crime e continuam no encalço do autor.
Observação: O histórico abaixo é mais sucinto, pois não repetiu os dados constantes nos campos parametrizados do BO.
Segundo as testemunhas, autor e vítima se desentenderam por motivos banais e, após uma inflamada discussão, o autor sacou uma faca e desferiu diversos golpes contra a vítima; em seguida, evadiu de posse do instrumento do crime. A vítima foi socorrida pelas testemunhas até o Pronto Socorro Central, contudo, segundo o médico de plantão, já deu entrada naquele hospital sem vida, apresentando cerca de sete perfurações no abdome e nas costas. Durante rastreamento, dois indivíduos que ocupavam a motocicleta apreendida evadiram em alta velocidade da nossa guarnição, momento em que passamos a acompanhá-la visualmente. Os indivíduos abandonaram a motocicleta na Rua Z e adentraram na casa de número 94 da mesma rua, imóvel que pertence ao autor do crime. Em ato contínuo, fugiram pelos fundos da residência, não sendo mais vistos. A motocicleta foi apreendida por ter relação com o crime e pela prática da infração de direção perigosa, sendo encaminhada ao Pátio Supermotors. Foi lavrado o auto de infração de número 0001. Juntamente com outras guarnições, continuamos no encalço do autor.
Realizando operação antidrogas na subárea da 179ª Cia PM, recebemos denúncia anônima via Central de Operações de que, num prédio situado na Av. DBX, nº 999, o morador de um dos apartamentos estaria cultivando plantação de maconha. Com o propósito de averiguarmos a informação, fomos ao local, onde, da avenida, avistamos na janela de um dos apartamentos uma muda de uma planta de formato e cor semelhantes à maconha. O morador, ao ver as viaturas policiais, retirou as mudas de onde estavam e começou a destruí-las. Diante das circunstâncias, que indicavam a veracidade da denúncia, subimos de imediato ao apartamento do suspeito, onde deparamos com a porta aberta, e, na presença das testemunhas, adentramos na residência, abordamos o morador e procedemos à minuciosa busca no imóvel, sendo encontrados 02 (dois) pés de uma planta com características análogas à maconha. No local, também foram encontrados vários objetos de procedência duvidosa, como sementes, charutos cubanos, celulares e aparelhos de som automotivos . Toda a busca foi acompanhada pelas testemunhas. As plantas e os materiais citados foram apreendidos, conforme campo específico deste boletim de ocorrência. Foi dada voz de prisão ao autor por cultivação e tráfico de entorpecentes, sendo-lhe garantidos todos os direitos constitucionais. Autor, testemunhas e materiais apreendidos foram encaminhados a esta delegacia para providências subsequentes.
Acionados pela Sala de Operações da Unidade, comparecemos ao local da ocorrência (Agência do Banco do Brasil), onde, segundo as testemunhas arroladas neste documento, os três conduzidos adentraram no estabelecimento bancário, alvejaram o vigilante (envolvido 02) no braço direito, apoderaram-se da arma deste, renderam o gerente (envolvido 03) e subtraíram do cofre da agência R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em espécie. Em seguida, os conduzidos evadiram no veículo modelo Vectra, de placa FFF-9999, pela Av. Cristiano Machado, sentido Centro-Bairro Tupi. Foi feito um grande cerco e bloqueio pelas rotas de fuga, sendo o automóvel interceptado pela guarnição comandada pelo Sargento Intrépido, momento em que os conduzidos efetuaram disparos de arma de fogo em direção da viatura, tendo os militares, em legítima defesa, revidado a injusta agressão. Fato seguinte, os conduzidos se renderam, sendo presos em flagrante delito e informados de seus direitos constitucionais. Na lataria da viatura foram localizadas 03 (três) perfurações provenientes de disparos de arma de fogo e, na lataria do veículo ocupado pelos conduzidos, 07 (sete) perfurações. Todavia, ninguém foi atingido no confronto. No interior do automóvel ocupado pelos conduzidos foram encontrados 03 (três) pistolas semiautomáticas, o revólver que foi levado do vigia da agência, todo o dinheiro que foi roubado, além de outros objetos de procedência duvidosa, conforme descrito no campo de materiais apreendidos. Os conduzidos foram reconhecidos pelas vítimas e pelas testemunhas como sendo os autores do crime. O vigia da agência foi socorrido ao Hospital Santa Casa, onde deu entrada com a ficha de nº 7.777/08, sendo medicado e liberado. Os envolvidos arrolados neste boletim de ocorrência e os objetos apreendidos foram encaminhados a esta delegacia para providências subsequentes.
Segundo o envolvido 04 (testemunha), o autor adentrou na Boate Space Funk, sacou da cintura uma arma de fogo, aproximou-se da vítima e efetuou três disparos que atingiram-lhe a cabeça. Em seguida, o autor evadiu num veículo modelo Gol de cor verde, placa GGG-4444, dirigido pelo co-autor, em direção ao Bairro Alvarenga. Quando chegamos ao local da ocorrência, constatamos, de imediato, que a vítima não apresentava sinais vitais. Efetuamos então o isolamento e a preservação do local do crime e acionamos a perícia técnica, a qual compareceu ao local representada pelos peritos João Marcos (Masp 222.222) e Maria de Lourdes (Masp 333.333). Simultaneamente à preservação do local da infração penal, foi desencadeado cerco e bloqueio pelas rotas de fuga. O autor e o co-autor foram presos em flagrante delito pela guarnição comandada pelo Sargento Bravo, quando passavam pela Ponte das Almas Perdidas. Foi encontrado no interior do automóvel um revólver calibre 38 municiado com 03 (três) cartuchos deflagrados e 03 (três) intactos. Os indivíduos detidos foram reconhecidos pelas testemunhas (envolvidos 04 e 05) como sendo os agentes do crime. A arma encontrada e o veículo que os conduzidos ocupavam foram apreendidos por terem sido utilizados na prática criminosa. O corpo da vítima foi removido pelo rabecão de prefixo 7777, sob o comando do agente José do Caixão. Os objetos apreendidos, os autores e as testemunhas do crime foram encaminhados a esta delegacia para providências subsequentes.
Compareceu neste batalhão a vítima João da Silva, a qual relatou que, nesta data, por volta das 10 horas, estacionou seu veículo marca VW, modelo Fox, placa ABC-1234, de Registro/SP, cor prata, na Rua Santa Maria, defronte ao nº 678, Centro, para fazer compras; que, ao retornar ao referido local, às 18 horas, percebeu que seu veículo não mais se encontrava naquele logradouro; que, além do documento do veículo, havia vários pertences em seu interior, dentre eles uma valise com documentos variados, uma máquina fotográfica digital da marca Samsung, modelo XPT 200, um tênis branco da marca Adidas e uma bolsa própria com cerca de 20 CDs diversos. O veículo estava equipado com um aparelho de som da marca Pioneer, amplificador da marca Pirâmide, altos falantes da marca Booster e um aparelho Navegador GPS da marca NavCity, modelo WayGPS. A vítima informou ainda que o mencionado veículo não estava coberto por seguro. Declarou também assumir inteira responsabilidade pelas declarações que deram origem ao presente registro, nos termos do artigo 299 do Código Penal. Em consulta realizada no Sistema Prodesp sobre a documentação da vítima e do veículo, não se constatou qualquer tipo de restrição. A ocorrência foi devidamente divulgada a toda rede-rádio da Unidade, à Base da Polícia Militar Rodoviária de Pariquera-Açu e à Base da Polícia Rodoviária Federal de Registro.
* Contribuição de um policial militar que se identificou apenas como "Nelson".


Manifestação da vontade

B.O basta para ação com base na Maria da Penha

Sem fugir à jurisprudência já firmada pela 5ª Turma quando o assunto é aplicação da Lei Maria da Pena, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o registro de ocorrência perante a autoridade policial basta para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica. A decisão uniformiza o entendimento da corte sobre o tema.
Ao analisar o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura lembrou em seu voto que a “corte firmou entendimento no sentido de que a representação é um ato que dispensa formalidades”. Por isso, “não são exigidos requisitos específicos para sua validade, mas apenas a clara manifestação de vontade da vítima de que deseja ver apurado o fato contra ela praticado”.
O agressor argumentou que a lavratura de boletim de ocorrência não é suficiente para configurar a inequívoca vontade de representação da vítima. Ele lembrou que a própria Lei Maria da Penha faria tal exigência.
O policial Ernani Gonçalves Barbosa presenciou a lavratura do termo. De acordo com ele, a mulher se dirigiu ao posto policial dizendo ter sofrido agressões físicas praticadas por seu irmão. Ela chegou a mostrar lesões em várias partes do corpo, que mais tarde foram comprovadas pelo laudo de exame de corpo de delito.
Pela falta de representação, a denúncia foi inicialmente rejeitada. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reverteu o ato. O irmão da vítima é acusado de violência doméstica, como estabelecido no artigo 129, parágrafo 9º do Código Penal, também por ameaça, como determina o artigo 147 da mesma lei. A defesa do homem alegou ser necessário termo de representação próprio para permitir que o Ministério Público desse seguimento à Ação Penal.
Em 25 de abril deste ano, chegou às mãos do ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma, um caso semelhante. Na ocasião, ele declarou que “a representação não exige qualquer formalidade específica, sendo suficiente a simples manifestação da vítima de que deseja ver apurado o fato delitivo, ainda que concretizada perante a autoridade policial”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-set-06/bo-basta-acao-base-maria-penha-reafirma-turma-stj

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ONGS DE DEPUTADOS FAZEM FESTA

Os deputados amazonenses estão conseguindo usar seu prestígio junto ao governo estadual para obter fundos para ONGs ligadas a eles. Pelo menos R$ 4 milhões foram parar nas contas correntes da Fundação Sebastiana Monteiro, ligada ao deputado Adjuto Afonso (PP). O deputado Ricardo Nicolau (PRP) conseguiu emplacar o Instituto Pró-Social nos convênios...

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